STF: Suspensa decisão que impedia divulgação de salários de servidores

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que afastou a possibilidade de divulgação da remuneração de servidores públicos ligados ao Sindireta-DF (Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal). O fundamento da decisão do TJDFT foi de que seria indispensável uma lei distrital para tratar da divulgação de salários.
 
A decisão do ministro Joaquim Barbosa ocorreu na Suspensão de Segurança (SS) 4723, ajuizada pelo procurador-geral do Distrito Federal contra a decisão do TJDFT. No pedido, o procurador alegou que a não divulgação dos salários representa grave lesão à ordem pública e desrespeita a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
 
Ao suspender a decisão, o ministro Joaquim Barbosa destacou que o Plenário do STF já reconheceu que a discussão envolve matéria constitucional e, na ocasião do julgamento da SS 3902, permitiu a divulgação de informações relativas à remuneração de servidores públicos. De acordo com o presidente do STF, a orientação adotada pelo Plenário é aplicável também a esse pedido, uma vez que a decisão do TJDFT acabou por inviabilizar a atuação estatal, sob o fundamento de que, mesmo diante de previsão explícita contida na Lei de Acesso à Informação, seria indispensável renovar o tratamento da matéria por meio de lei distrital.
 
“A lesão à ordem administrativa é evidente”, afirmou o ministro ao destacar que também há potencial multiplicador da decisão concedida pelo TJDFT, suspensa pelo Supremo.
 
CM/RR