Supermercado Assaí é condenado por conduta homofóbica contra funcionário

 

Segundo o funcionário, que atuava na reposição e pesagem de frutas no setor de hortifrúti, outros empregados mantinham o hábito de chamá-lo por apelidos com conotação pejorativa, causando ofensas diretas à sua honra, dignidade e imagem, o que lhe causou abalos psicológicos.

Uma testemunha, que também trabalhava no local, afirmou ter presenciado ocasiões em que o empregado sofreu xingamentos de outros funcionários, como “mulherzinha”, “bichinha”, “alma sebosa” e “gay safado incubado”, inclusive na frente de clientes e de outros colegas de trabalho. Ainda segundo a testemunha, o empregado ficava sem reação, “querendo chorar”.

A empresa alegou que possui política de repressão a atos discriminatórios e a condutas constrangedoras entre seus empregados, mas foi incapaz de comprovar a adoção de qualquer procedimento educativo, pois as testemunhas, todas funcionárias da empresa, desconheciam essa política de combate a atitudes preconceituosas. Elas também afirmaram que os empregados autores dos xingamentos não sofreram nenhum tipo de advertência ou repreensão.

Na condenação de primeiro grau, a juíza Fernanda Monteiro Lima Verde, titular da 1ª Vara do Trabalho do Cariri, citou a Constituição Federal, convenções da Organização Internacional do Trabalho e outros dispositivos legais que vedam qualquer prática discriminatória contra a pessoa humana. “Em que pese os atos homofóbicos não tenham partido diretamente do empregador, restou evidenciada a irregularidade da conduta patronal, eis que nada fez para reprimir tais práticas por parte de seus colaboradores”, afirmou a magistrada.

A juíza ressaltou ainda que “para o cumprimento do contrato de trabalho é absolutamente irrelevante a orientação sexual adotada pelo empregado, que só a ele diz respeito, por se tratar de questão estritamente relacionada à sua intimidade e vida privada”.

Fonte: TRT7