Supermercado é obrigado a pagar aviso prévio indenizado

 

No julgamento, a juíza considerou que mesmo que a empresa tenha sido vítima de um ato criminoso e imprevisível – como o incêndio que resultou no fechamento do Supermercado em Santa Maria –, houve culpa na protelação das homologações das rescisões contratuais e na demora para disponibilizar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como na entrega das guias do seguro-desemprego

Para a magistrada, essa conduta “acabou demonstrando desinteresse numa rápida solução da pendência, deixando diversas famílias esperando durante cerca de cinco meses sem nenhuma renda ou forma de sustento, diante do inesperado desemprego”.

Em razão do dano social causado, o Supermercado Tatico deverá pagar multa de R$ 50 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à instituição de interesse social indicada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

A juíza lembrou que “as verbas rescisórias e as respectivas proporcionalidades devidas serão fixadas a posteriori individualmente, na medida em que cada empregado prejudicado ajuizar suas respectivas ações de liquidação”. 

Entenda o caso –  O Supermercado Tatico de Santa Maria encerrou suas atividades em outubro de 2015, após incêndio ter destruído o estabelecimento.  A pedido da própria empresa , o MPT promoveu audiências de mediações, com o intuito de solucionar o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores que perderam seus empregos.

Porém, empresa, sindicato e trabalhadores não chegaram a um consenso quanto às propostas apresentadas.  Em razão da ausência de pagamento, o MPT, representado pela procuradora Milena Cristina Costa, ajuizou Ação Civil Pública, requerendo o cumprimento das obrigações trabalhistas.

A procuradora ressaltou a importância da ação para que o pagamento fosse realizado. “Tal medida é essencial em vista do propósito da presente demanda, a qual, para evitar a perpetuação da sonegação de parcelas trabalhistas devidas a ex-empregados, em desrespeito ao ordenamento jurídico-trabalhista, visa a obstar que a empresa continue a descumprir a legislação trabalhista”.

Em dezembro de 2015, decisão liminar obrigou o Supermercado a honrar com as verbas rescisórias. À época, ficou acertado que o débito seria dividido em cinco parcelas. A informou que “vem cumprindo plenamente o parcelamento”.

Fonte: MPT