Terceirizada pagará multa por atrasos de salários

 

De acordo com a denúncia, confirmada após investigação do MPT e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE/AL), a Embrater vem atrasando sistematicamente o pagamento dos salários dos prestadores de serviço de limpeza e conservação, além de ter cometido outras infrações trabalhistas. Ao ser intimada a prestar esclarecimentos, a empresa confessou as irregularidades, mas alegou que os atrasos ocorrem porque a Uncisal demora a repassar os pagamentos pelos serviços prestados.

Segundo o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação civil pública que resultou na sentença judicial, ficou demonstrado o efetivo cometimento de violação a direito trabalhista básico. “Esse tipo de procedimento importa violência à regra que obriga o empregador a efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, tudo conforme estabelece o parágrafo único, do artigo 459 da CLT”, alertou.

O MPT requer ao Judiciário que a Embrater pague multa no valor de R$ 1,3 milhão por descumprir a decisão judicial que determinou que os salários fossem pagos dentro do prazo legal. À época da primeira denúncia de atraso de salários, o MPT tentou firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para resolver o problema, mas a empresa se recusou a assinar o acordo então proposto.

Obrigações – A Embrater foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 40 mil a título de dano moral coletivo e, em caso de desobediência à decisão judicial, multa no montante de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Além disso, a empresa foi proibida de contratar ou manter trabalhadores sem formalizar legalmente as contratações; obrigada a pagar os salários dos seus empregados de acordo com o piso salarial previsto em norma coletiva; obrigada a depositar 8% da remuneração do trabalhador, a título de FGTS; obrigada a fornecer vale-transporte e auxílio-alimentação aos empregados; e também obrigada a manter os documentos e livros sujeitos à inspeção da fiscalização do trabalho no estabelecimento e exibi-los quando obrigados a fazê-lo.

Fonte: MPT