Trabalhador consegue aumentar indenização por acidente em que perdeu a visão

 

O trabalhador disse que, ao operar a politriz, usava luvas velhas e impregnadas de substâncias que a tornavam escorregadia e insegura, como sebo animal e parafina, aplicados na peça a ser polida. Foi assim que a peça escorregou, girou e atingiu a mão direita e o lado esquerdo do rosto, causando corte no couro cabeludo, perda de 99% da visão do olho esquerdo e da força de apreensão da mão direita.

Para ele, a culpa pelo acidente foi da empresa, pois no dia pediu luvas novas e não foi atendido, nem recebia equipamento de proteção (capacete e viseira) que poderiam evitá-lo. A Polo, em sua defesa, afirmou que fornecia os EPIs e instruções para uso das máquinas.

Depoimentos convenceram o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maringá de que a Polo oi negligente ao permitir que o polidor operasse máquina de alto risco com luvas escorregadias e sem treinamento, deferindo assim indenização que fixou em R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve o valor por julgá-lo razoável, mesmo reconhecendo a grave limitação física, com redução da força de trabalho, abalo psíquico e emocional do trabalhador.

Tal entendimento não prevaleceu no TST. O relator do recurso, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, observou que, em regra, não cabe ao Tribunal rever valoração das instâncias ordinárias, mas no caso o Tribunal Regional, ao manter o valor de R$ 10 mil, não observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. “O inquestionável dano causado pelo acidente, a gravidade da conduta empresarial (ausência de treinamento do empregado e inexistência de dispositivo de segurança no equipamento), a extensão do dano, a capacidade econômica da empresa e, ainda, o caráter punitivo e pedagógico da condenação autorizam a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil”, concluiu.

A decisão foi unânime. 

Fonte: TST