Trabalhador receberá indenização por ser ofendido durante reuniões

 

Em sua reclamação, o empregado afirmou que sofria ofensas com palavras de baixo calão durante as reuniões, como “viado”, “puto”, “jumento”, “mula”, “cavalo”. Além disso, recebia ameaças de demissão e avisos expostos no mural para refazimento das folhas de ponto. Os fatos alegados pelo trabalhador foram confirmados pelo depoimento de testemunhas.

Para a magistrada responsável pela decisão, utilizar-se de palavras duras ao se dirigir a um subordinado, desmerecer seu trabalho, além de ser socialmente incorreto, ocasiona vergonha e tristeza. Segundo ela, ao permitir “que um superior assim agisse no ambiente de trabalho, o empregador foi omisso, permitindo o noticiado desrespeito à dignidade da pessoa do trabalhador”. Nesse caso, o dano ficou evidente, pois o empregado era constantemente exposto a transtornos de ordem moral e social.

Fonte: TRT10