Trabalhadora rural chamada de ‘enxada cega’ recebe indenização por danos morais

 

 

Ela foi contratada em março de 2013 para exercer a função de auxiliar de produção agrícola e em agosto de 2015 passou a ser operadora de trator, ocupação em que ficou até novembro do mesmo ano, quando foi dispensada sem justa causa. A sensação que ela tinha era de que nada do que fazia era certo ou mesmo suficiente para agradar a chefia. A todo momento era chamada atenção na frente dos colegas com cobranças públicas, nas quais ela era obrigada a escutar que era “imprestável”, “que não valia para nada”.

Ela chegou a procurar pessoas da empresa para comunicar o que vinha ocorrendo mas nada foi feito e ainda ouviu que não havia necessidade de informar a diretoria da empresa. Depois disso, sentia medo de fazer mais reclamações e ser demitida porque tinha uma filha pequena e cuidava da mãe.

 

Mas aquela rotina a deixou com o psicológico abalado e chegou a um ponto que foi necessária a busca de ajuda profissional para a lidar com as humilhações sofridas.

A situação foi parar na Justiça do Trabalho, onde a empresa negou todas as acusações e garantiu que nunca houve perseguições, humilhações e que todos os empregados com dignidade e respeito.  

 

No entanto, as testemunhas confirmaram as alegações da trabalhadora. Uma delas contou ainda que as humilhações eram escutadas em quase todos os cantos da empresa, já que a rádio tocava pelos corredores, dentro das máquinas, no trator e na área de vivência. Por isso sempre via a trabalhadora no local de trabalho.

 

Outra testemunha, que descreveu a colega como tranquila, trabalhadora e humilde, destacou os choros que ouvia da trabalhadora e denunciou ainda mais maus tratos. Disse que o responsável por aquelas humilhações ria muito e dizia a todo momento que ela seria dispensada. Segundo esta testemunha, nas trocas de turno o ‘chefe’ pegava um pedaço de cano e jogava nas penas e na bunda da reclamada. Já as testemunhas arroladas pela empresa disseram não terem conhecimento desses fatos. 

 

Como as testemunhas da empresa ainda estavam trabalhando no local, o juiz da Vara do Trabalho de Alto Araguaia, Juarez Portela, considerou que elas tinham mais credibilidade e considerou o assédio moral comprovado.

 

Portela destacou o descaso da empresa com as situações de assédio moral. Afinal, em uma simples pesquisa junto aos encarregados teria tomado conhecimento de tudo. “O trabalhador deve ser tratado com educação, deve haver o mútuo respeito dentro do ambiente de trabalho”.

 

Segundo o juiz, ficou demonstrado pelos depoimentos pessoais e testemunhais, sem qualquer sombra de dúvidas, o ato ilícito, a culpa e o dolo na omissão da empresa. “A vida privada e a intimidade das pessoas não podem serem violadas, xingamentos, humilhações, obrigam os trabalhadores a viveram em condições subumanas, colocando-os, como se afirmou, em condições análogas a de um escravo, devendo ser reprimido tais situações, pois estas prejudicam e ofendem a sua intimidade, moral e dignidade”, concluiu. A indenização pelo assédio moral foi fixada em 10 mil reais.

 

Fonte: TRT23