A ação teve como base fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) e da Vigilância Sanitária de Natal, que constataram as falhas, como a falta de instalações sanitárias separadas por sexo, com um único banheiro por loja, sem condições mínimas de higiene, chegando a faltar papel higiênico, papel toalha e sabonete.
Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, a conduta da empresa atingia a própria dignidade dos trabalhadores, ao manter empregados trabalhando em estabelecimento com um só banheiro, de higiene precária e sem sequer separação por sexo, o que, além do constrangimento, representa um risco à saúde deles, destaca.
Também ficou comprovada a inadequação dos assentos nos postos de trabalho e a não implementação dos seguintes programas de saúde e segurança do trabalho: o Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Em 2014, a 5ª Vara do Trabalho de Natal já havia concedido liminar obrigando a empresa a cessar as irregularidades e a promover melhorias nos registros de jornada e de contrato de trabalho, assim como no meio ambiente laboral, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil. Em 2015, foi publicada a sentença, que condenou a Eletro Shopping pelo dano moral coletivo, mas restringiu-se a determinar a elaboração e implementação de PCMSO, PPRA e AET.
Diante disso, o MPT/RN interpôs recurso, julgado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho, que fixou a indenização por dano moral coletivo em R$ 100 mil, acrescentou ainda outras determinações e autorizou a execução imediata de todas as obrigações impostas.
Desse modo, além de corrigir as falhas nos programas de saúde e segurança, a empresa terá que: manter instalações sanitárias separadas por sexo e em conformidade com as normas; adotar assentos adequados; preencher e manter atualizados os registros dos trabalhadores, com informações de afastamentos por férias; adequar sistema de registro de ponto eletrônico ao que determina o Ministério do Trabalho, em todos os estabelecimentos.
Fonte: TRT21