TRT-9 declara inconstitucional aplicação da TR em correção monetária

 

Na ocasião, o desembargador levou em consideração entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que, em 2015, após decisão do Supremo Tribunal Federal, entendeu que para débitos trabalhistas a TR não é índice de correção monetária.

“O dispositivo, ao definir o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, faz referência a dispositivo de lei declarado inconstitucional e, por consequência, padece de igual vício de inconstitucionalidade”, diz o magistrado.

A arguição foi suscitada pelo próprio TRT. Na jurisdição paranaense, todos os juízes devem passar a observar que, mesmo após reforma, o uso da TR é inconstitucional. Assim, se uma das partes se sentir lesada com decisão divergente de desembargador, poderá reclamar ao tribunal.

Fonte: Conjur – Gabriela Coelho