Com a Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente assinada em juízo, um ex-divulgador da Telexfree teve o seu vínculo empregatício garantido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte.
O direito do trabalhador foi reconhecido pelo juiz George Falcão Coelho Paiva, em ação que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Natal, no mês de outubro.
Mesmo notificada, a empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) não compareceu ao TRT-RN para efetuar a anotação na carteira de trabalho do reclamante.
Dessa forma, a CTPS foi assinada na secretaria da Vara, como determinou a sentença, no cargo de divulgador de publicidade, com salário de R$ 2.568,00, no período entre 5 de fevereiro de 2013 e 24 de junho do mesmo ano.
A Vara também já iniciou a execução trabalhista e previdenciária da ação para garantir o pagamento das multas rescisórias determinadas na sentença do juiz.
O reclamante vai receber, de acordo com a decisão, valores corrigidos correspondentes às férias proporcionais, acrescidas de um terço, ao 13º salário proporcional, ao FGTS do período trabalhado, além de multas referentes aos artigos 477 e 467 da CLT.
No mês de junho de 2013, a Justiça do Acre bloqueou as contas da Telexfree e os pagamentos dos divulgadores, além de impedir a adesão de novos divulgadores, pela suspeita de pirâmide financeira.
A Telexfree nega a acusação e se define como empresa de Marketing Multinível.
No Rio Grande do Norte, a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou inquéritos civis contra as empresas Telexfree, BBom, NNex, Multiclick, Priples e Cidiz.
Todas, segundo o Ministério Público, são suspeitas de criar pirâmides financeiras, modelo comercial que depende do recrutamento progressivo de outras pessoas. As empresas negam e alegam legalidade.
Processo n.00126000-75.2013.5.21.0003
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região