TRT1: confira o funcionamento do TRTRJ durante o Carnaval

Nesta sexta-feira (8/2), não haverá expediente nos órgãos do TRT/RJ localizados no município do Rio de Janeiro. Nesta mesma data, nos órgãos do Tribunal localizados nos demais municípios, será cumprida jornada única de trabalho das 8h às 12h. A medida foi determinada pelo Ato Nº 21/2013, publicado no Diário Oficial de 1º/2/13, em virtude dos transtornos no trânsito ocasionados pelos desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos.
 
Na segunda e na terça-feiras de Carnaval, dias 11 e 12 de fevereiro, também não haverá expediente, em conformidade com a Lei 5.010/1966 e o Ato nº 2/2013.
 
Já na quarta-feira de cinzas (13/2), as atividades de todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região estão suspensas, em conformidade com o Ato Nº 5/2013, publicado no D.O. de 9/1.
 
Os prazos processuais com início ou vencimento nestes dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Durante todo o feriado, haverá o funcionamento do Plantão Judiciário, em 1º e 2º graus.
 
A partir do dia 14/2, o TRT/RJ retomará suas atividades normais.
 
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