TRT1: confira o funcionamento durante a Semana Santa

a próxima semana, quando é celebrada a Semana Santa, não haverá expediente nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região nos dias 27, 28 e 29 de março (quarta, quinta e sexta-feira), em virtude dos feriados estabelecidos pelo artigo 62 da Lei nº 5.010/1966.
 
Clique aqui e leia o Ato nº 2/2013, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no TRT/RJ ao longo do ano.