TRT1 publica recomendação com prazo para correção de erros no PJe-JT

A Presidência do TRT/RJ publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (12/12) a Recomendação Nº 1/2013, que trata do procedimento em caso de erro no cadastramento de “assuntos” no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
 
A Recomendação é no sentido de que, em caso de equívoco no cadastramento de “assuntos” do pedido e/ou falta de adequação na classificação e organização dos documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas, seja concedido prazo de dez dias para retificação ou emenda da petição inicial, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo.
 
Na hipótese de serem constatadas incorreções nos dados da autuação automática, a unidade judiciária procederá às alterações necessárias, certificando o ocorrido e submetendo o caso ao magistrado, para deliberação.
 

A edição da medida considerou as diversas reclamações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, quanto ao número de processos extintos, sem apreciação do mérito, em virtude de erro no cadastramento de “assuntos”.