A juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, na 8ª Vara do Trabalho de Brasília, negou o reconhecimento de acúmulo de função a uma advogada do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Projeção, que alegava desempenhar também atividades de professora. Nos autos, a autora da ação pediu pagamento de salário de professor com acréscimo de 50% do de advogado.
Segundo a magistrada responsável pela sentença, na carteira de trabalho e no contrato de trabalho, a empregada não foi registrada como orientadora e sim como advogada. Além disso, alguns documentos apresentados pela autora da ação, a fim de provar o acúmulo de função, apresentavam rasuras.
A instituição de ensino, por sua vez, afirmou que as atividades desenvolvidas pela advogada eram vinculadas apenas à parte prática do curso de Direito, na qual os alunos aprendiam e praticavam, mediante orientação e vivência de situações reais obtidas em atendimentos à população carente.
“Verifico que os documentos colacionados pela reclamante indicam que suas atividades eram direcionadas à aplicação efetiva da teoria aprendida pelos acadêmicos em casos reais, (…), mediadas e orientadas pela reclamante, que atuava como advogada. Não houve demonstração pela autora, portanto, de que tenha efetivamente acumulado as funções para as quais contratada com as de professora”, concluiu a juíza.
Bianca Nascimento
Processo nº 00974-24.2014.5.10.0008