A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) considerou legítima a ação civil pública ajuizada pela Fenaspe (Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobras e Petros), que questiona a inclusão de regras referentes à idade mínima e ao fator atuarialmente calculado no contrato de suplementação de aposentadoria. Com isso, o processo retorna ao 1º grau para julgamento.
O juiz Fernando Gabriele Bernardes, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por considerar que a Fenaspe não detinha legitimidade para agir, pois não foi demonstrada a autorização para a entidade postular em juízo em favor dos aposentados e pensionistas do Sistema Petrobras/Petros. Ao julgar recurso da federação, a Terceira Turma do TRT10 acompanhou o voto do desembargador Ribamar Lima Júnior (foto), que reconheceu a legitimidade da Fenaspe.
O magistrado ratificou com o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), que opinou pelo provimento do recurso. Segundo o MPT, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, nas ações civis públicas ou coletivas, a entidade de classe está legitimada a defender todos os seus associados e não apenas aqueles que autorizam expressamente, em assembleia geral ou por autorização específica nos autos, a defesa coletiva.
A Terceira Turma do TRT10 acompanhou o voto do desembargador Ribamar Lima Júnior quanto à isenção da Fenaspe do pagamento de custas processuais. O juízo do 1º grau havia condenado a federação ao pagamento, pois converteu o feito em ação ordinária. A devolução do valor pago deverá ser requerida administrativamente à Receita Federal.
Processo: 02019.2011.009.10.00.4