A 8ª Vara do Trabalho de Brasília determinou ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília que se abstenha de obstruir as entradas da população e dos funcionários das agências bancárias do Itaú Unibanco. O órgão classista também foi obrigado a fixar em local visível, na fachada de cada agência do Itaú no Distrito Federal, uma faixa com o seguinte aviso: “Por determinação da Justiça do Trabalho, estão garantidos os direitos constitucionais de greve, bem como o direito dos bancários não grevistas de entrar e sair desta unidade bancária e do público em geral de adentrar para ser atendido nos horários de funcionamento normal, sob pena de pagamento pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília de multa diária, por unidade bancária, de R$ 100 mil.
Qualquer pessoa poderá noticiar eventual descumprimento no balcão da 8ª Vara do Trabalho, na Avenida W3 Norte, quadra 513, lote 2, no prédio da Justiça do Trabalho, mediante comunicação por escrito, mencionando dia, hora, local e agência, juntando DVD comprovando os fatos e cópia da identidade”.
Também deverão ser fixadas duas cópias dessa decisão na fachada de cada unidade do Itaú, bem como uma cópia em cada terminal de caixa eletrônico, devendo o sindicato comprovar nos autos o cumprimento, por meio de fotos, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil por unidade bancária. Foi encaminhado ofício ao Batalhão da Polícia Militar, solicitando disponibilizar efetivo necessário para garantir a segurança de empregados e clientes, devendo os policiais permanecer na frente das agências, no período das 10h às 16h, de segunda a sexta, enquanto durar a greve.
A 8ª Vara de Brasília já havia determinado que o sindicato se abstivesse de praticar quaisquer atos que não aqueles que decorram de meios pacíficos para persuadir outros empregados a aderirem à greve e que não praticasse qualquer ameaça ao livre trânsito dos empregados do Itaú, e também seus clientes, de acessar quaisquer das agências e a própria matriz no Distrito Federal, sob pena de multa inicial diária de R$ 50 mil reais.
Em razão do fato público e notório quanto à ocorrência de piquetes em algumas agências, impedindo a entrada de funcionários que não querem aderir à greve e da afronta ao direito de ir e vir do público em geral, ainda que haja trabalhadores dentro das agências, considerando-se, ainda, requerimentos feitos pelo Banco Itaú Unibanco, a 8ª Vara verificou a necessidade de medidas mais enérgicas, além do aumento da multa pelo descumprimento da decisão.
Processo: 0001658-80.2013.5.10.0008