TRT12: caso de racismo na Furb resulta em danos morais de R$ 30 mil

Um caso de racismo, ocorrido em 2012, e cometido por alunos da Furb a um vigilante, resultou em uma sentença por danos morais no valor de R$ 30 mil ao funcionário. A sentença foi proferida no último dia 25 de julho.
 
Um vigilante que trabalhava para a Brasil Sul Serviços de Segurança, processou a empresa e a Furb por racismo, por ter sido demitido após incidente com alunos do curso de Engenharia Elétrica. Além disso, o vigilante ainda registrou um Boletim de Ocorrência contra os estudantes na Delegacia de Polícia.
 
Em abril de 2012 o trabalhador denunciou que os estudantes teriam zombado dele, fazendo sons de macaco em sua referência. Na época, o vigilante chegou a relatar o caso ao professor da turma, que pediu para que os alunos se desculpassem. O professor chegou a emitir um documento narrando o ocorrido e pedindo desculpas em nome da universidade.
 
Após o incidente, o vigilante acabou demitido. A Brasil Sul alega que a demissão não ocorreu por racismo e sim, porque o vigilante teria ameaçado os alunos que o agrediram e a Furb pediu seu afastamento, para evitar constrangimentos e maiores desentendimentos entre as partes envolvidas.
 
Na sentença, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, José Lucio Munhoz, entendeu que tanto a prestadora de serviço, quanto a Furb, não praticaram nenhum ato de racismo com a demissão. O caso ficaria restrito ao comportamento dos alunos, fugindo do tema de análise do julgamento. No entanto Munhoz confirmou que o vigilante foi vítima de um ato discriminatório enquanto trabalhava para a empresa, dentro da universidade e argumentou que:
 
“Não se afastou ou se demitiu o Reclamante por racismo. Mas sim porque, no entendimento deste magistrado, ele passou a ser uma peça que gerava ‘incômodo’ aos alunos, clientes da Faculdade. E isso é lamentável! As empresas contratam seres humanos para lhes prestar serviços, não peças de uma engrenagem, uma máquina, um equipamento descartável”.
 
Para o juiz, nem a Furb nem a Brasil Sul, buscaram alternativas para remediar o caso, apesar do pedido de desculpas do professor, e a Furb deveria ter sido mais cuidadosa ao lidar com o caso:
 
“O Reclamante pleiteia uma reparação do dano extrapatrimonial sofrido, elencando adequadamente os fatos, mas o qualificando como ‘racismo’. Entendemos que a sua ‘qualificação’ não foi correta, mas reconhecemos as ocorrências referidas e nelas verificamos a existência de um dano extrapatrimonial decorrente de uma ação ilícita das Reclamadas, que devem reparar o dano causado”.
 

Considerando o constrangimento sofrido pelo funcionário, Munhoz sentenciou uma reparação por danos morais em R$ 30 mil, que deverá ser paga pela Furb e pela Brasil Sul.