O pagamento de vale-alimentação apenas para empregados detentores de cargos de chefia não viola o princípio da isonomia. Este é o entendimento dos desembargadores da 6ª Câmara do TRT-SC, que confirmaram decisão de 1º grau.
A autora da ação trabalhista, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, pedia a condenação da empresa ao pagamento do benefício, argumentando o vale é concedido apenas aos empregados exercentes de cargos de chefia, o que seria uma prática discriminatória em relação aos demais trabalhadores.
Mas, a desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, relatora do processo, considerou a conduta patronal mera liberalidade. “A tese fundada em tratamento discriminatório tem, como pressuposto fático, indivíduos em uma mesma situação. Na espécie, entretanto, a reclamante (vendedora) não compartilhava da condição daqueles em relação aos quais pretende estabelecer a alegada desigualdade (detentores de cargos de chefia)”, diz a decisão.
No 1º grau, a juíza Elaine Cristina Dias Ignácio Arena já havia rejeitado o pedido com fundamentos semelhantes. Na sentença, ela entendeu que a referida verba seria uma vantagem pela maior responsabilidade do cargo e não uma forma de discriminação.
A autora interpôs Recurso de Revista ao TST.