TRT13: Energisa e Sindicato fecham acordo e categoria suspende greve

 Representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba – STIUPB, e da Energisa Paraíba e Energisa Borborema se confrontaram na sala de sessões do Pleno do Tribunal do Trabalho da Paraíba, selando um acordo relativo ao dissídio coletivo 000031-00.24.2013.5.13.0000. Onze termos foram aprovados após conversa informal entre o desembargador presidente dos trabalhos, Ubiratan Moreira Delgado, o representante do Ministério Público do Trabalho, procurador Paulo Germano Costa de Arruda, e os representantes do sindicato e das empresas.

 
As partes acordaram o seguinte: a manutenção de todas as cláusulas sociais constantes do Acordo Coletivo 2011/2012; a implantação do percentual de 6% sobre o salário base vigente em 31 de outubro de 2012, além de piso salarial de R$700,00 e o pagamento dos valores retroativos a partir de 1 de novembro de 2012 no prazo de cinco dias úteis. O acordo prevê, também, tíquete-alimentação no valor de R$ 590,00, com pagamento dos valores retroativos a partir de 1º de novembro de 2012, no prazo de cinco dias úteis e R$ 1.300,00, correspondente a abono eventual, a ser pago no prazo de cinco dias úteis.
 
Acordou-se, ainda, o reajuste dos benefícios já existentes na ordem de 6%, com o pagamento dos valores retroativos, na mesma forma das cláusulas anteriores; a bolsa de estudos para cursos técnicos corresponderá a 60% do custo, limitado o valor atual reajustado em 6%. A partir do referido acordo, a empresa custeará as taxas relativas à mudança de categoria CNH, mediante reembolso, quando de interesse da empresa, bem como se comprometeu a discutir, em duas reuniões mensais para cada um dos seguintes itens referentes à pauta reivindicatória do sindicato, relativa à isonomia de trabalhadores na Paraíba; A empresa fornecerá ônibus e auxílio creche/criança até o mês de abril de 2013; assistência médica e prêmio gozo de férias, até junho de 2013; auxílio-excepcional e auxílio a portadores de deficiência, até agosto de 2013.
 
Ficou acordado também que a empresa abonará as ausências dos empregados em virtude da greve, além de ficar mantida a data-base da categoria em 1º de novembro e firmou-se consenso pela suspensão do movimento grevista iniciado no dia 18 de fevereiro último, bem como pela extinção do presente dissídio e do Dissídio Coletivo 00008.00.89.2013.5.13.000.