Apenas nos processos que tramitam no Regional relativamente aos dias 6 e 7 de agosto de 2013
Por conta da interdição do prédio onde funciona a Procuradoria Geral do Estado, ocorrida na semana passada, o presidente do TRT, desembargador Carlos Coelho decidiu restituir os prazos processuais dos processos em que o Estado da Paraíba figure como parte, relativamente aos dias 6 e 7 de agosto de 2013. Além disso, suspendeu os prazos dos feitos pelo prazo de 5 dias úteis, contados a partir desta sexta-feira (9).
O prédio pertencente ao Governo do Estado foi interditado em razão de decisão proferida no Processo 0110100-08.2013.5.13.0025, em trâmite no Tribunal do Trabalho da Paraíba, com pedido de suspensão de liminar negado nos autos do processo 0018600-32.2013.5.13.0000.
Confira abaixo o Ato na íntegra.
ATO TRT GP Nº 323/2013
João Pessoa, 08 de agosto de 2013
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a interdição do prédio onde funciona a Procuradoria Geral do Estado, ocorrida em razão de decisão proferida no Processo 0110100-08.2013.5.13.0025, em trâmite neste Regional, com pedido de suspensão de liminar negado nos autos do processo 0018600-32.2013.5.13.0000;
Considerando os termos do Protocolo nº 18625/2013;
Considerando, ainda, o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;
R E S O L V E:
I – Restituir os prazos processuais dos processos em que o Estado da Paraíba figure como parte e tramitem neste Regional, relativamente aos dias 06 e 07 de agosto de 2013.
II – Suspender os prazos dos feitos processuais em trâmite neste Regional, nos quais figure como parte o Estado da Paraíba, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de hoje.
III – Aplicar, quanto aos prazos processuais, o disposto no art. 184 do CPC;
IV – Ordenar que a Secretaria-Geral da Presidência dê ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando, ainda, à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Publique-se no DEJT.
Cumpra-se.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente