A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre, a Justiça do Trabalho proibiu o transporte de garis ou quaisquer trabalhadores em caçambas, carrocerias de caminhões ou de caminhonetes, ou outro tipo de veículo inadequado ou não adaptado, especialmente naqueles destinados a coleta de lixo.
A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Edson Carvalho Barros Júnior, da 4ª Vara de Rio Branco, ao apreciar a ação civil pública do MPT, movida contra a Prefeitura de Rio Branco e as empresas de coleta de lixo T.O.S Obras e Serviços Ambientais e Limpebrás Engenharia Ambiental.
O cumprimento da determinação judicial terá, inclusive, fiscalização do órgão de trânsito da capital acriana, a quem o magistrado determinou a intimação para ciência do teor da decisão liminar.
Além da proibição do transporte de garis pendurados nos veículos utilizados para a coleta de lixo, ainda serão analisados outros pedidos formulados pelo MPT como o pedido de condenação do município de Rio Branco e das empresas ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor total de R$ 6 milhões.
Condições inseguras ¿ Durante a investigação ficou provado que nos bairros da periferia de Rio Branco os garis recolhem os sacos plásticos de lixo nas lixeiras das casas e os carregam nas Toyotas Bandeirantes, que, além de transportarem os trabalhadores nas ruas de barro durante a coleta, levam os trabalhadores nas vias asfaltadas até os caminhões de lixo. Segundo o procurador, os garis são transportados "em condições inseguras, perigosas, degradantes, agarrados, em pé, na parte traseira das Toyotas Bandeirantes e caminhões coletores, em contato direto com o lixo e sem o uso de equipamentos básicos de proteção individual".
A ação civil pública (n. 0010127-46.2014.5.14.0404) tramita na 4ª Vara do Fórum Trabalhista de Rio Branco