TRT16 condena empresa a pagar R$ 2 mil a cada trabalhador por dano moral

O juiz  do trabalho substituto Francisco Monteiro Júnior reconheceu o vínculo empregatício entre doze trabalhadores e a Empresa Jeová Barbosa, condenando a reclamada ao pagamento de R$ 2.000,00 para cada trabalhador a título de reparação por dano moral, bem como ao pagamento de aviso prévio, 13º salários proporcionais, FGTS + 40%, assinatura e baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
 
As doze reclamações foram ajuizadas na Vara do Trabalho de Pinheiro. Para o juiz, restou provado que os reclamantes foram cooptados por um intermediário para prestar serviços na reclamada, sem o pagamento dos direitos trabalhistas correspondentes, tais como aviso prévio, férias e 13º salários proporcionais, FGTS + 40%, assinatura e baixa da CTPS.
 
“Além disso e de forma mais grave, foi provado mediante prova testemunhal, que as condições de trabalho eram inadequadas, com ausência de fornecimento de água potável, bem como da impossibilidade de uso do refeitório, tendo em vista sua proximidade dos banheiros e das péssimas condições de limpeza deste”, arrematou o magistrado.
 
Vara do Trabalho de Pinheiro – Criada por meio do Decreto nº 7.729/1989, a vara trabalhista cobre a jurisdição de Pinheiro, Amapá do Maranhão, Apicum-Açú, Bacuri, Boa Vista do Gurupi, Bacurituba, Bequimão, Cajapió, Cândido Mendes, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro Novo do Maranhão, Cururupu, Godofredo Viana, Governador Nunes Freire, Guimarães, Junco do Maranhão, Luís Domingues, Maracaçumé, Matinha, Mirinzal, Olinda Nova do Maranhão, Palmerândia, Pedro do Rosário, Peri-Mirim, Porto Rico do Maranhão, Presidente Sarney, Santa Helena, São Bento, São João Batista, São Vicente Ferrer, Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia e Viana. Tem como titular o juiz Érico Renato Serra Cordeiro, e o diretor de secretaria é Gilberto Palácio de Andrade.