O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) convoca credores de precatórios trabalhistas que tenham interesse em aderir à proposta de recebimento de seus créditos mediante conciliação, conforme legislação estadual de regência, para que se manifestem no prazo máximo de 20 (vinte) dias, nos termos do edital disponível no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 15/02, com publicação no dia 18/02.
A manifestação de adesão deverá ser feita mediante petição dirigida ao juiz auxiliar de precatórios do TRT-ES, por meio de protocolo.
Os acordos serão homologados em audiência a ser oportunamente designada, com a intimação de partes e advogados, seguindo a estrita observância da ordem de antiguidade e as manifestações positivas de adesão.
Os pagamentos dos precatórios serão efetuados conforme disponibilidade de recursos, segundo as transferências realizadas pelo Estado do Espírito Santo, vinculadas ao regime especial de pagamento mediante acordo, conforme opção prevista na legislação estadual.
Não ocorrendo a adesão, o precatório permanecerá na lista de antiguidade, podendo ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à cronologia, de acordo com regime especial de pagamento.