TRT18: Companhia de Urbanização de Goiânia terá de indenizar empregado que teve anotações desabonadoras na CTPS

A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) vai ter de indenizar trabalhador por ter feito anotações desabonadoras em sua carteira de trabalho. A empresa carimbou todas as folhas da CTPS com os dizeres ‘cancelado’ e a informação de que o trabalhador havia sido readmitido em virtude de decisão judicial, citando inclusive o número da ação trabalhista.
 
Consta dos autos que o trabalhador, que era celetista e exercia a atividade de motorista, havia sido dispensado sem justa causa em março de 2010, quando gozava de estabilidade provisória, por ser membro eleito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O obreiro então recorreu à Justiça do Trabalho para ter a sua estabilidade provisória reconhecida, sendo readmitido na Comurg em dezembro de 2010.
 
Conforme depoimento do trabalhador, após ser readmitido, a empresa fez as anotações desabonadoras na sua CTPS e passou a persegui-lo. Entretanto, em janeiro de 2012, o obreiro tomou posse como secretário do Sindicato dos condutores estatutários e celetistas no serviço público do município de Goiânia (Sindcogyn), mas novamente foi dispensado sem justa causa, quando gozava de estabilidade até um ano após o fim do mandato, agosto de 2016. O obreiro novamente buscou seus direitos na Justiça do Trabalho e tendo ganhado a causa no 1º grau, a empresa entrou com recurso alegando erro na sentença do juiz. A alegação da empregadora foi de que o trabalhador não teria direito à estabilidade por não ocupar cargo de diretor ou presidente do sindicato, mas sim de secretário.
 
Analisando os autos, o relator, desembargador Mário Bottazzo, observou que o Sindcongyn possui 12 cargos diretivos e que o TST tem o entendimento de que a estabilidade provisória limita-se ao número de 7 diretores. Entretanto, ele ressaltou que conforme ata de assembleia geral extraordinária constante dos autos, o trabalhador, mesmo sendo secretário, foi indicado para estar entre os 7 que legalmente têm garantia de emprego.

Danos morais
 
A empresa também contestou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que a anotação na CTPS não prejudica em nada a imagem do trabalhador. O desembargador Mário Bottazzo, no entanto, entendeu que tal registro pode trazer transtornos ao empregado ante uma nova contratação, e que a intenção da empresa era denegrir a imagem do trabalhador e dificultar sua reinserção no mercado de trabalho. “Na realidade, a reclamada ofendeu o espírito da lei, porque ela, a lei, proíbe a efetuação de anotações desabonadoras à conduta do empregado na CTPS”, ressaltou.
 

Dessa forma, o motorista vai ser readmitido ao emprego com estabilidade até agosto de 2016 e receberá indenização por danos morais de R$ 2 mil, valor considerado irrisório pelo relator, mas que por se tratar de recurso patronal o valor deverá ser mantido para se evitar a reformatio in pejus, ou seja, a reforma da sentença em prejuízo para quem entrou com recurso.