O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão de 1º grau que reconheceu a dispensa por justa causa de trabalhador que portava arma branca durante o horário de serviço.
Consta dos autos que o obreiro foi agredido por um colega do serviço quando estava bebendo em um bar, fato que o motivou a levar uma arma branca, uma faca, ao trabalho.
A empresa sustenta que o obreiro chegou ao trabalho embriagado e portando arma com o intuito de agredir um colega, o que foi comprovado por depoimento de testemunha. O trabalhador alegou que o fato de estar portando arma branca no local de trabalho é justificável em razão da legítima defesa, e que a pena de dispensa por justa causa foi desproporcional.
Analisando os autos, o relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, considerou que a dispensa por justa causa foi legítima, “pois comparecer ao trabalho portando uma arma constitui conduta altamente perigosa, reprovável e que indubitavelmente gera a quebra da fidúcia necessária para a continuidade do contrato de trabalho, enquadrando-se na hipótese de mau procedimento, prevista na alínea ‘b’ do art. 482 da CLT”.
O relator ainda ressaltou que o fato é gravíssimo, já que revela um forte indício da intenção do trabalhador de praticar o crime de lesão corporal ou mesmo homicídio, não podendo o empregador deixar de se prevenir e de zelar pela vida e pela integridade física de seus empregados no local de trabalho. Dessa forma, a sentença de dispensa por justa causa foi mantida pela Segunda Turma do TRT Goiás.
RO-0002336-16.2012.5.18.0006