O Tribunal Pleno editou mais duas súmulas que irão compor a jurisprudência do TRT da 18ª. Elas foram publicadas no diário da justiça eletrônico nº 88. A súmula nº 26 considera regular o transporte instituído pelo poder público municipal para conduzir trabalhadores no perímetro urbano até a sede da empresa. Já a Súmula nº 27 autoriza o julgador a aplicar, por analogia, o Art. 72 da CLT como critério para a concessão das pausas determinadas pela NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego nas atividades de agricultura, pecuária, extrativismo e aquicultura. O referido artigo prevê pausas de 10 minutos a cada 90 de trabalho em mecanografia. Direito, que no entendimento do TRT goiano, deve ser estendido ao trabalhador rural.
Veja a íntegra das súmulas:
Súmula nº 26. ”HORAS IN ITINERE. TRANSPORTE INSTITUÍDO PELO PODER PÚBLICO. REGULARIDADE. Considera-se regular, para fins do artigo 58, § 2º, da CLT, o transporte instituído pelo Poder Público municipal, para conduzir trabalhadores do perímetro urbano à sede da empresa, em horários compatíveis com a jornada de trabalho.” Relator: Desembargador Aldon do Vale Alves Taglialegna.
Súmula nº 27. ”PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. O artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro autorizam o julgador a aplicar, analogicamente, o artigo 72 da CLT, para fins de concessão dos intervalos estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, ante a inexistência de previsão expressa na referida NR.” Relator: Desembargador Aldon do Vale Alves Taglialegna.