TRT18 reconhece justa causa de motorista que dirigiu embriagado

 A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu a dispensa por justa causa de motorista da empresa Company Transportes Ltda por dirigir embriagado ao transportar encomenda de Goiânia/GO para Araguaína/TO.

 
Consta dos autos que o trabalhador foi entregar eletrodomésticos em uma empresa em Araguaína, e os responsáveis pela empresa ligaram para a sede da transportadora para reclamar do motorista, que chegou embriagado. Conforme depoimento de testemunhas, no caminhão que o obreiro dirigia havia várias latinhas de cervejas, além de o motorista apresentar-se com os olhos vermelhos e com hálito de bebida alcoólica.
 
O motorista pediu a reversão da dispensa por justa causa sob a alegação de a empresa não ter provado a embriaguez em serviço. Segundo ele, a embriaguez exige prova técnica como o teste do etilômetro ou exame de sangue, o que não foi feito.
 
O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, citou as duas possíveis causas motivadoras de dispensa por justa causa relacionadas à embriaguez: a embriaguez habitual (crônica) e a embriaguez em serviço (ocasional). Ele destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já reconhece o alcoolismo crônico como doença e que há um entendimento de que se deve encaminhar o trabalhador dependente para tratamento ao invés de puni-lo com a dispensa por justa causa.
 
Entretanto, o relator considerou a exceção de embriaguez de trabalhador que exerce a função de motorista, que embriagado coloca em risco não apenas sua vida mas também a de terceiros. O desembargador considerou, ainda, o relato da empresa de que o trabalhador teria bebido um dia antes da viagem e que era um profissional de “conduta ilibada”. Dessa forma, o Tribunal manteve a validade da pena de justa causa aplicada ao trabalhador.
 
Processo: RR 0001840-30.2011.5.18.0003