TRT18: saiba como fica a estabilidade da grávida durante o aviso prévio

 Agora é lei: a gestante tem direito à estabilidade no emprego durante o período de aviso prévio trabalhado ou indenizado. Isso significa que a grávida não poderá ser dispensada a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Veja como fica na prática o cumprimento da nova lei.

 
A saúde do servidor público é tema de palestras no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás. O evento faz parte da comemoração aos 70 anos da CLT.
 
E no bloco de entrevistas, o advogado Jorge Jungmann, presidente da comissão de direito do trabalho da OAB/Goiás, fala sobre a terceirização ilícita.
 
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