O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO)manteve sentença de 1º grau que condenou um laticínio, localizado no município goiano de Cocalzinho, ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, no valor de R$ 160 mil, a trabalhador que teve o antebraço direito decepado por serra elétrica circular.
Consta dos autos que o obreiro, que atuava como operador de caldeira, se acidentou gravemente em dezembro de 2010, ao cortar lenha em uma máquina de serra circular. A empresa alega que a culpa é exclusiva do empregado, que não tinha autorização para operar a serra circular e que no momento do acidente fazia atividades particulares. Argumentou também que o obreiro não realizava atividades de risco, já que era queijeiro e trabalhava no preparo e fritura da manteiga e no engarrafamento.
Já o trabalhador afirma que foi contratado como operador de caldeira, com a função principal de corte diário da lenha, para acendimento da caldeira e posterior preparo do creme de leite. Analisando os autos, o relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, considerou que a tese da empresa não se sustenta, pois foi contestada pelas testemunhas que afirmaram ter visto várias vezes o obreiro cortar lenha com a serra circular.
O relator destacou ainda que a perícia verificou que nenhum dos operadores da caldeira tinha treinamento específico conforme prevê a Norma Regulamentadora nº 13, que dispõe sobre caldeiras e vasos de pressão, além de a máquina não possuir os dispositivos de segurança necessários. Ele considerou ainda que a prova oral não sustentou a hipótese de que o obreiro estava exercendo atividades particulares.
Dessa forma, a Segunda Turma de julgamento manteve o entendimento do juiz de 1º grau Luiz Eduardo Paraguassu, condenando a empresa ao pagamento de R$ 100 mil de danos materiais, R$ 50 mil de danos morais e R$ 10 mil de danos estéticos, perfazendo uma indenização total de R$ 160 mil.
Processo: RO 0000042-41.2012.5.18.0054