TRT19: bancários não podem obstruir acesso à agência do HSBC

O juiz do trabalho titular da 6ª Vara de Maceió, Roberto Gouveia, deferiu, na última sexta-feira (27.9.2013), pedido de tutela antecipada formulado pelo HSBC Bank Brasil S.A – Banco Multiplo, contra o Sindicato dos Bancários e Financiários de Alagoas. O magistrado proibiu o mencionado sindicato de praticar atos que prejudiquem o pleno exercício do direito de posse dos imóveis onde se localizam as agências do banco, a exemplo da formação de piquetes de grevistas na porta e no interior das agências que impeçam o livre acesso de clientes e funcionários.
 
Gouveia também coibiu o uso da força física contra os empregados que não aderiram à greve, bem como a invasão das agências e qualquer espécie de manifestação dentro delas que impeçam o trabalho regular e o acesso dos clientes ou não clientes aos postos da instituição bancária.
 
Ainda de acordo com o magistrado, os grevistas não podem violar ou

constranger direito e garantia fundamental de outrem, ou tampouco impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade da pessoa. Desse modo, os atos praticados pelo sindicato são suficientes para configurar o justo receio de ameaça ao instituto da posse.