Terminou sem acordo a audiência entre metroviários e o Metrô de São Paulo, realizada na tarde desta quinta-feira (05), no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Conduzida pela desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial do TRT-2, a audiência teve duração de duas horas e meia e, após intensa discussão, os trabalhadores não aceitaram a proposta de reajuste de 8,7%, mantida pelo Metrô. O reajuste pretendido pela categoria dos metroviários baixou para 12,2%.
Dentre os assuntos discutidos, os principais foram o reajuste salarial, o plano de carreiras, os valores do vale-alimentação e vale-refeição, a jornada de trabalho e o piso salarial dos engenheiros. As negociações continuarão para definir tais pontos. Além disso, os sindicatos dos metroviários propuseram o desconto de um dia de trabalho com as catracas liberadas, ideia rejeitada pelo Metrô, que alegou não poder renunciar a recurso público – receita diária de R$ 5,5 milhões.
Outra novidade apresentada na reunião foi a oferta do Metrô em estender o auxílio-creche para os trabalhadores homens que têm filhos. A empresa também assegurou o adicional de risco de vida imediato para os bilheteiros e o reenquadramento dos cargos. Alguns pontos de discussão com maior desdobramento, como o plano de carreira e a jornada de trabalho, poderão ser discutidos em encontros posteriores no Núcleo de Conciliação de Coletivos.
Nesta quinta-feira, o Metrô ajuizou dois novos dissídios coletivos no TRT-2, um de greve e o outro econômico. Dessa forma, foi concedido o prazo de 24 horas para os sindicatos dos trabalhadores se manifestarem. Em seguida, será marcada a sessão de julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos, cujo presidente, desembargador Rafael Pugliese, será o relator do caso. Na ocasião, serão decididas as questões relacionadas à greve (abusividade e descontos) e econômicas (reajuste salarial e outros).
A desembargadora Rilma Aparecida Hemetério manteve a liminar de ontem, que determina a manutenção de 100% de funcionamento nos horários de pico (6h às 9h e 16h às 19h) e 70% nos demais horários, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.