Em mais uma tentativa de acordo realizada pela Justiça do Trabalho com relação à Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), o TRT-2 manteve proibição de greve por parte dos trabalhadores, propôs estabilidade no emprego a partir de abril e autorizou que as dispensas relativas ao mês de fevereiro (que estavam suspensas por liminar) sejam homologadas pelos sindicatos, com ressalvas.
Realizada nessa quinta-feira (19), a audiência foi conduzida pela desembargadora-relatora do processo, Ivani Contini Bramante, e pela juíza do trabalho Patrícia Terezinha de Toledo. Participaram a Sabesp, o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sintaema) e o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (Seesp). O encontro durou quase quatro horas, e, a fim de esgotar todas as possibilidades de acordo, a relatora decidiu suspender os prazos dos dissídios dos trabalhadores e passou a conduzir as negociações perante o Núcleo de Conflitos Coletivos, área que possibilita a construção, pelas próprias partes, de decisões envolvendo os dissídios com o auxílio de magistrados do TRT-2.
Já sob a condução do Núcleo, o Tribunal apresentou proposta com a qual Sabesp e ambos os sindicatos concordaram: garantia de emprego a todos os empregados, inclusive aos aposentados, a partir de 1º de abril e até que se encerre a negociação da próxima data-base; homologação das dispensas relativas a fevereiro (as não homologadas, bem como aquelas que foram apenas comunicadas verbalmente) junto ao sindicato, porém com a ressalva de que estão sub judice, isto é, podem ser questionadas na Justiça.
A Sabesp tem prazo até o dia 25 de março para apresentar a lista de funcionários dispensados – motivo do litígio -, e os sindicatos têm prazo até o dia 31 de março para analisar cada caso e impugnar o que for considerado indevido.
A próxima rodada de negociações está marcada para o dia 8 de abril, às 11h, no 1º andar do Ed. Sede (São Paulo-SP). O encontro será conduzido pela desembargadora Ivani Contini Bramante.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região