Os prefeitos de Lagoa de Velhos, São Tomé e Lagoa D"Anta participaram da rodada de audiências de negociação de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), nesta quinta-feira (3).
As audiências foram presididas pela juíza Lisandra Cristina Lopes e resultaram no pagamento de R$ 142.200,00 aos credores de processos em que não há mais possibilidade de recurso.
Igor Costa Araújo, prefeito de Lagoa de Velhos, assinou termo de Compromisso com TRT-RN para pagamento de Requisições de Pequeno Valor, num total de R$ 42 mil, em parcelas de R$ 3.500,00 a partir desse mês.
O prefeito de São Tomé, Gutemberg Pereira Rocha, também negociou com o tribunal o pagamento de RPVs de seu município.
A dívida de R$ 81 mil será paga, a partir do mês de maio, em parcelas de R$ 9 mil reais, que se encerram no mês de janeiro do próximo ano.
Com uma dívida de precatórios, prevista para o orçamento de 2014, no valor de R$ 19.200,00, o prefeito de Lagoa D"Anta, João Paulo Guedes Lopes, parcelou o pagamento entre maio e dezembro, com pagamento mensal de R$ 2.400,00.
A prefeita de Rui Barbosa, Maria Aparecida Cavalcante, que tinha audiência agendada para o mês de abril se antecipou e negociou com o TRT-RN o pagamento de uma dívida de R$ 36 mil em Requisições de Pequeno Valor.
Os prefeitos de Assu, Grossos e Alto do Rodrigues compareceram ao Serviço de Precatórios e Requisitórios do TRT-RN, mas não negociaram suas dívidas.
Por determinação da juíza Lisandra Lopes, os valores devidos pelos municípios serão atualizados e novas audiências foram remarcadas para os dias 5, 6 e 22 de maio.
Desde o mês de fevereiro, o TRT-RN já negociou R$ 8.016.150,00 com as prefeituras do estado para pagamentos de precatórios e RPVs.
Atualmente, 75 municípios do estado negociaram seus precatórios com o TRT-RN e mais 26 negociaram parcialmente suas dívidas. Outros 60 municípios não têm dívidas e cinco estão negociando suas dívidas incluídas no orçamento de 2014/2015.
Natal é o único município do estado que ainda não negociou seus precatórios vencidos em dezembro do ano passado e, por esse motivo, foi incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região