Representantes dos motoristas e das empresas de transporte não chegaram a um acordo durante a audiência de conciliação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), nesta quarta-feira (18) e a greve dos rodoviários prossegue.
Participaram da audiência, que foi presidida pelo desembargador Carlos Newton Pinto, representantes do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (SETURN), do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO/RN), da Advocacia Geral da União e da Prefeitura de Natal.
Durante a audiência, os motoristas prontificaram-se a circular com 100% da frota da cidade em dias de jogo na Arena das Dunas, mas não se chegou a um acordo quanto a um índice de reajuste salarial, a unificação do vale refeição para todas as categorias profissionais do transporte e o percentual de ônibus circulando sem cobradores.
Diante da ausência de acordo, o dissídio de greve agora será julgado por todos os desembargadores do TRT-RN, na próxima terça-feira (24), às 9h. O processo tem como relator o desembargador Eridson Medeiros.
A greve dos rodoviários começou a zero hora de quinta-feira passada (12/06). Na última quarta-feira, o presidente do TRT-RN, desembargador José Rêgo Júnior, determinou o funcionamento mínimo de 70% da frota nos horários de pico e de 50% nos demais horários nas linhas intermunicipais e metropolitanas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil aos dirigentes do SINTRO e empregados da categoria, em caso de descumprimento.
Na quinta-feira, o desembargador Carlos Newton Pinto estendeu os efeitos dessa decisão para os trabalhadores do transporte urbano de Natal. No fim de semana, ele também atendeu pedido da Advocacia Geral da União e determinou que o serviço fosse ampliado para 90% durante quatro horas que antecedem e, também, as quatro horas posteriores aos jogos da Copa realizados no estádio Arena das Dunas, em Natal.
A decisão do desembargador considerou os argumentos apresentados pela AGU baseadas no artigo nº 22 da Lei Geral da Copa. Carlos Newton Pinto determinou, ainda, que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal fiscalize o cumprimento da decisão, pelos rodoviários, e informe ao Tribunal.
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região