TRT22: utilização de recursos do FGTS para quitar débitos de trabalhadores

A Vara do Trabalho de Parnaíba, o Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa Econômica Federal (CEF) vão realizar ações conjuntas para regularização do recolhimento fundiário nas contas vinculadas dos trabalhadores. A medida foi acordada entre os órgãos recentemente e objetiva beneficiar trabalhadores que possuem sentença condenatória do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
 
A ação conjunta, proposta pelo Juiz do Trabalho de Parnaíba José Carlos Vilanova Oliveira, permitirá a utilização dos recursos disponíveis na Caixa Econômica Federal, que ainda não foram individualizadas, dando cumprimento a decisões proferidas na Vara do Trabalho de Parnaíba. 
 
Grande parte dos valores depositados pelos municípios não são individualizados, não sendo depositados na conta vinculada do trabalhador. Para se ter uma ideia, existem depósitos relativos ao ano de 1976, que poderão, enfim, ficar à disposição do empregado.
 
Agora com o acordo, após sentença condenatória do FGTS em favor do reclamante, a CEF usará esses valores depositados que não foram individualizados. A proposta pode, inclusive, servir de modelo de boas práticas para utilização em outras Varas do Trabalho e mesmo em outros TRTs.
 
O Ministério do Trabalho e Emprego intensificará sua fiscalização na área de jurisdição da vara, dando ênfase ao problema no atraso do recolhimento do FGTS.
 

Os entendimentos foram fechados após discussões envolvendo o Juiz da Vara de Parnaíba, José Carlos Vilanova Oliveira; o Diretor de Secretaria da Vara, Carlos Nogueira; o Auditor-Fiscal do Trabalho/Chefe da Seção da Inspeção do Trabalho no Piauí, Guilherme de Cerqueira Madeira Campos; o Coordenador de Filial do FGTS, Francisco Vinícius de Souza Nobre, e o Gerente Geral da Caixa em Parnaíba, Walbert César Machado Oliveira.