TRT23: cartórios estão obrigados a reconhecer Certidão de Ação Trabalhista eletrônica

 A presidência do TRT/MT editou uma portaria regulamentando a emissão de Certidão de Ação Trabalhista, visando sanar dificuldades que vem ocorrendo pelo fato de que muitos cartórios tem se recusado a aceitar as certidões emitidas pela internet.

 
Estas certidões são necessárias nas transações de bens e têm como intuito evitar que o comprador de um imóvel, em eventual ação revocatória, venha perder o bem por não ter tido o conhecimento, quando da compra, de que existia ação trabalhista contra o vendedor.
 
As certidões de ações trabalhistas podem ser conseguidas no site do TRT na opção Serviços / Certidão de Ações Trabalhistas / Emissão de Certidão.
 
Não dispondo de meio eletrônico para a emissão da certidão, é possível solicitá-la na Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo), ou diretamente nas varas do trabalho do interior. Nesses casos, é preciso pagar o valor de R$ R$ 5,53 a cada folha emitida, usando Guia de Recolhimento da União – GRU, mas pode ser isento se apresentar declaração de pobreza.
 
Para que todos os cartórios passem a reconhecer as certidões emitidas eletronicamente, o presidente do TRT/MT, desembargador Tarcísio Valente, mandou ofício ao presidente da Anoreg – Associação Nacional dos Cartórios, solicitando o encaminhamento da Portaria 557/2013 a todos os cartórios do país, esclarecendo a autenticidade das certidões eletrônicas.
 
(Ademar Adams)
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Certidão de ação trabalhista e a Certidão negativa de débitos trabalhistas
 
Não se deve confundir “certidão de ação trabalhista” com a “certidão negativa de débitos trabalhistas”. A primeira aponta a existência ou não de ação trabalhista contra determinada pessoa ou empresa, já a segunda, foi criada junto com o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que é um repositório onde são registradas as empresas ou pessoas que se encontram inadimplentes em ações da Justiça do Trabalho de todo o país, condição que implica em sérias restrições aos devedores.
 
Ação revocatória
 
"Ação revocatória" ou "Ação Pauliana" é o instrumento jurídico para anular os atos lesivos aos direitos do credor, praticados enganosamente pelo devedor, que pratica o que se designa como fraude contra credores, vendendo bens para fugir de eventuais ações de expropriação. Ou seja, o devedor se desfaz dos bens, antevendo que vai ação contra ele em que poderá perder estes bens.
 
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PORTARIA TRT SGP GP N. 557/2013
 
Regulamenta a emissão de Certidão de Ação Trabalhista no âmbito do TRT 23ª Região.
 
O excelentíssimo senhor desembargador-presidente do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
Considerando o disposto no art. 12, caput e parágrafo único da Lei 12.527/2011 e art. 18, caput e parágrafo único, do Decreto n. 7.724/2012;
 
Considerando o teor do Memorando Ouvidoria n. 008/2013;
 
Considerando a necessidade de regulamentação da emissão da Certidão de Ação Trabalhista no âmbito deste TRT,
 
RESOLVE:
 
Regulamentar a emissão de Certidão de Ação Trabalhista no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
 
Art. 1º. A Certidão de Ação Trabalhista será emitida de forma eletrônica e gratuita, no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, na opção Serviços / Certidão de Ações Trabalhistas / Emissão de Certidão.
 
Parágrafo único: A autenticidade da referida certidão poderá ser aferida no mesmo endereço no sítio eletrônico do TRT da 23ª Região, na opção “Autenticação de Certidão”.
 
Art. 2º. Não dispondo de meio eletrônico para a emissão da certidão, o cidadão poderá solicitá-la pessoalmente na Coordenadoria de Cadastramento Processual na sede deste Tribunal, ou diretamente nas Varas do Trabalho do interior, mediante pagamento, via GRU, do emolumento previsto no art. 789-B, V, da CLT, salvo os casos de isenção, que deverão ser comprovados mediante declaração de pobreza, conforme Lei 7.115/1983.
 
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
 
Cuiabá-MT, 02 de julho de 2013 (terça-feira).
TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
Desembargador-Presidente