O Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, por maioria, que é aplicável a prescrição intercorrente de crédito trabalhista oriundo de ação individual ou plúrima, inclusive de ofício.
A decisão, tomada em um Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado pelo desembargador Osmair Couto em razão de divergências entre as duas turmas do TRT/MT, não tem efeito de súmula, valendo apenas para o caso concreto do processo TRT-AP 0050021-56.2013.5.23.0002.
Isto porque não foi obtida com quórum de maioria absoluta, como requer o parágrafo 5º do artigo 115 do Regimento Interno do Tribunal. Ficaram vencidos os desembargadores Tarcísio Valente, Maria Berenice Souza e Roberto Benatar, que entendiam inaplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho.
O julgamento do IUJ n. 0050143-41.2014.5.23.0000suscitado no processo TRT-AP n. 0050021-56.2013.5.23.0002 deu-se na sessão do Tribunal Pleno de 18 de setembro, cujo acórdão foi publicado na edição 1.565/2014 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, de 23 de setembro.
Incidentes de Uniformização
Confira a relação dos incidentes de uniformização de jurisprudência que estão tramitando no TRT/MT:
IUJ n. 0000049-89.2014.5.23.0000 (PJe) – suscitado nos autos do processo TRT-RO n. 0000235-23.2013.5.23.0041 – Tema: INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA- Relator: Des. Tarcísio Valente;
IUJ n. 0000072-35.2014.5.23.0000(PJe) suscitado nos autos do processo TRT-RO n. 0000485-16.2013.5.23.0022 – Tema: POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DE SENTENÇAS CITRA PETITA – Relator: Des. Osmair Couto;
IUJ n. 0000196-18.2014.5.23.0000 (PJe) suscitado nos autos do processo TRT-RO n. 0001278-18.2013.5.23.0001 -Tema: LEGALIDADE OU NÃO DO ATS NO SALÁRIO DOS EMPREGADOS DO CEPROMAT – Relator: Des. Osmair Couto;
IUJ n. 0000241-22.2014.5.23.0000 (PJe) suscitado nos autos do processo TRT-RO n. 0000094-78.2014.5.23.0005 – Tema: COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. ABRANDAMENTO DA REGRA DO CAPUT DO ART. 651 DA CLT.- Relatora: Des. Eliney Veloso;
IUJ n. 0000255-06.2014.5.23.0000 (PJe) suscitado nos autos do processo TRT-RO n. 0002368-67.2013.5.23.0096 – Tema: APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC AO PROCESSO LABORAL – Relator: Des. Osmair Couto;
IUJ n. 0000263-80.2014.5.23.0000 (PJe) suscitado nos autos do processo TRT-RO n. 0000027-74.2014.5.23.0051 – Tema: OS EFEITOS DA COISA JULGADA DA AÇÃO CIVIL COLETIVA NAS AÇÕES INDIVIDUAIS, QUANDO A COISA JULGADA DECORRER DE ACORDO HOMOLOGADO- Relator: Des. Osmair Couto.