TRT23: empregada de laboratório que contraiu brucelose será indenizada

 Um laboratório, que atua junto a frigoríficos, deverá indenizar uma ex-empregada que contraiu brucelose durante o trabalho na coleta de sangue de fetos das vacas abatidas. A decisão foi do juiz titular da Vara do Trabalho de Juara, Plínio Podolan.

 
A brucelose humana é considerada uma doença profissional pelos órgãos da Saúde Pública e pode ser contraída pelo consumo de carne ou leite de rês contaminada ou manuseando sangue, fetos e secreções.
 
Segundo constou do depoimento do representante da empresa, a trabalhadora usava equipamentos de proteção, mas o uniforme era de mangas curtas, ficando com os braços expostos. Informou ainda que por dia, em média, era coletado o sangue de 20 a 30 fetos e que este tinha sido o segundo caso de brucelose na empresa.
 
Segundo o juiz, a alegação do laboratório de que a empregada não teria adquirido a doença por conta do trabalho, não prospera ante o laudo do perito, o qual não deixou dúvidas quanto aos riscos que ela ficava exposta. Constatou ainda o magistrado, que a empresa não dispunha de controles eficazes dos equipamentos usados e das normas de segurança e saúde.
 
Neste caso, entende o juiz, o dano moral decorre do próprio fato ofensivo, independente de sua comprovação, uma vez que pode ser presumido. Assim, levando em conta o período de tratamento e cura da enfermidade, e a capacidade econômica da empresa, estipulou a condenação por danos morais em dez mil reais.
 
Decisão de primeiro grau, cabendo ainda recurso ao Tribunal.
 
(Processo 0000230-04.2012.5.23.0116)
 
(Ademar Adams)