TRT23: greve no Transporte: Desembargador manteve decisão de 50% da frota

O desembargador Osmair Couto, responsável pelo plantão de 2º Grau do TRT/MT no último fim de semana, manteve a decisão da Presidência que determinou a circulação de 50% da frota dos ônibus durante a greve dos trabalhadores do transporte coletivo.
 
A decisão foi em ação cautelar, com pedido de liminar, proposta por uma organização da sociedade civil, que pedia a manutenção de 100% dos ônibus entre 6h e 8h30 e 17h e 20h30 durante o movimento grevista.
 
O magistrado plantonista entendeu que estavam presentes os pressupostos para concessão da medida liminar, nos mesmos termos da concedida pelo presidente na sexta-feira, inclusive quanto a multa de 10 mil reais em caso de descumprimento da ordem judicial.
 
Foi determinado também que sejam encaminhados ofícios à Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes Urbano de Cuiabá e Várzea Grande, às prefeituras de ambas as localidades e à entidade patronal MTU para acompanhamento operacional real das linhas de ônibus, por meio de seus fiscais, devendo apresentar relatório diário a ao Tribunal.
 
O despacho prevê ainda a requisição de força policial, se necessária, para garantir o cumprimento da decisão e também para assegurar o direito constitucional do trabalhador de comparecer ao trabalho e impedir, se for o caso, danos à propriedade ou pessoas (art. 6º, § 3º, da Lei n. 7.783/89), tomando as providências cabíveis.
 
Competência
 
O processo será conduzido e relatado pelo desembargador Edson Bueno, vice-presidente do Tribunal, conforme prevêem as normas do TRT/MT.
 
A ação cautelar protocolada no Plantão foi automaticamente distribuída a um relator, neste caso ao desembargador João Carlos.
 
No entanto, como já havia já a cautelar despachada na sexta-feira pelo presidente, por prevenção (primeiro magistrado a despacha no processo), o desembargador João Carlos declinou da relatoria, observando também o princípio da conexão que é quando as ações têm o mesmo objeto.
 

Segundo o Regimento Interno do TRT/MT, os dissídios coletivos são relatados pelo presidente que pode passar a missão ao vice-presidente, o que é feito por portaria no início da gestão. O julgamento dos dissídios cabe ao Tribunal Pleno.