Ao entregar, esta semana, nas mãos do trabalhador Divino Nicanor dos Santos a autorização para o saque do dinheiro depositado em uma conta judicial, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso pôs fim a uma busca que perdurava há quase 18 anos.
Desde 17 de julho de 1995, data que o dinheiro foi depositado para quitação de uma reclamação trabalhista, uma série de atos foi desencadeada na tentativa de encontrar o trabalhador ou o seu advogado, que nunca se apresentaram para sacar os valores depositados.
A história, encerrada segunda-feira (17), teve início com um processo ajuizado pelo trabalhador contra seu ex-empregador, o supermercado Comprão, que funcionava em Cuiabá, e para o qual ele prestou serviços de novembro de 1993 a março de 1995.
O ex-repositor cobrava o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias (como 13º salário e férias proporcionais), além de horas extras.
Na época, as unidades da Justiça do Trabalho ainda eram denominadas juntas de conciliação e julgamento (JCJ), compostas por um juiz togado e dois juízes classistas, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados.
Protocolado em 30 de maio de 1995, o processo passou a tramitar na 5ª JCJ de Cuiabá, que funcionava no Fórum Trabalhista situado na rua Miranda Reis. Já na primeira audiência, presidida pelo juiz Lázaro Antonio da Costa (hoje aposentado e que na ocasião estava no início de carreira, ainda como juiz substituto), o ex-repositor e a empresa fizeram um acordo para encerrar o caso: o supermercado se comprometeu a pagar pouco mais de 1 mil reais no ato e outros 500 reais em trinta dias. E assim foi feito. O trabalhador saiu com o primeiro pagamento no bolso e, ao final de um mês, a empresa fez o depósito da parcela restante em conta judicial. Mas ninguém nunca apareceu para sacar esse dinheiro.
As buscas começaram logo em seguida, com o envio de notificações tanto para o advogado quanto para o trabalhador se apresentarem à justiça trabalhista. Dois anos depois, ainda sem resposta, novas tentativas foram levadas à diante pela titular da 5ª Junta de Conciliação de Cuiabá à epoca, juíza Carla Reita Faria Leal. A magistrada determinou a intimação do trabalhador e do advogado lembrando-os dos valores depositados em conta judicial. Mas ambas foram devolvidas pelos Correios sob a alegação de que os destinatários não residiam nos endereços das correspondências.
Em seguida, a então juíza substituta Marta Alice Velho (atualmente titular da Vara do Trabalho de Sorriso) determinou que um oficial de justiça se deslocasse até os endereços constantes no processo e procurasse o paradeiro do trabalhador. Mas o resultado foi infrutífero, como deixou registrado o oficial: “após incessantes buscas (…) não encontrei a quadra 23 nem a casa 1.138. Também não encontrei alguém que conhecesse Divino Nicanor dos Santos”.
Sem se dar por vencida, a mesma magistrada reiterou, ainda em 1997, a determinação de se intimar o trabalhador e seu advogado, desta vez com endereços encontrados no sistema de cadastramento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso. A resposta voltou negativa mais uma vez. Só então o processo foi enviado para o arquivo provisório do Tribunal, de onde era retirado periodicamente para novas tentativas de se encontrar os destinatários do dinheiro, que permanecia à espera de ser sacado.
O rumo dessa história começou a mudar em maio deste ano, quando novamente o processo foi desarquivado para novas buscas. Graças ao cruzamento de dados de sistemas informatizados, disponibilizados recentemente à Justiça do Trabalho, a 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá obteve o CPF do trabalhador. Com esse dado, fez-se então pesquisas nos sistemas informatizados do Departamento Nacional de Trânsito, onde foram obtidos os contatos do trabalhador.
Contactado pelo diretor de Secretaria da 5ª Vara de Cuiabá, José Eugênio Borba, o ex-repositor de mercadorias foi surpreendido ao saber que o dinheiro estava à sua disposição durante todo esse tempo e dos esforços empreendidos nesse período à sua procura. “Que bom que estava aqui, bem guardado”, concluiu o trabalhador que recebeu o valor, com juros e correções.
(processo 00678/95)