TRT23 nega liminar contra empresas que exploravam trabalhadores

A Justiça do Trabalho em Primavera do Leste negou o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/MT) para bloqueio de cerca de 30 mil reais das contas bancárias de três empresas relacionadas com a exploração de cinco trabalhadores na região de Paranatinga (327 km de Cuiabá). A retenção dos valores foi solicitada para pagamento de verbas rescisórias.
 
A liminar foi negada pelo juiz Aguinaldo Locatelli, titular da Vara Trabalhista. Conforme explicou no despacho, apesar de ter ficado claro a ocorrência das condições análogas às de escravo, não se fizeram integralmente presentes os pressupostos que autorizariam a concessão da liminar (“fumus boni juris” e “periculum in mora”, termos jurídicos referentes à existência do direito e o perigo da demora se a liminar não for concedida).
 
Para o magistrado, apesar dos fatos indicarem a existência do direito dos trabalhadores, não ficou comprovado a natureza da responsabilidade das empresas (se solidária ou subsidiária), além do que restou por dizer se há grupo econômico rural entre elas (relação de coordenação) e qual é o empregador ou quais são os empregadores efetivos. Dirimidas essas questões na  ação  principal,  explicou Locatelli, haverá a possibilidade “de concessão de liminar”.
 
O juiz também destacou que os trabalhadores já foram incluídos no Projeto Ação Integrada, que visa reinserir os egressos do trabalho escravo contemporâneo no mercado formal de trabalho, além do que receberão pagamento de três parcelas do seguro-desemprego. Ele também pontuou que as empresas são solventes (fazenda com mais de 18.000 hectares e indústria de Biodiesel), tendo condições de honrar compromissos futuros.
 
A ação foi proposta após as empresas se recusarem a pagar amigavelmente as verbas devidas aos cinco ex-empregados. O ajuizamento da medida teve por base a inspeção realizada conjuntamente pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Civil na zona rural de Paranatinga, que encontrou cinco trabalhadores em condições análogas às de escravos em uma fazenda de extração de madeira.
 
Conforme descrito no pedido de liminar, os trabalhadores não recebiam equipamentos de proteção individual (EPI’s), os custos das ferramentas de trabalho e da alimentação eram descontados da suas remunerações e não tinham curso para operação de motosserra. Eles “estavam alojados em barracos de lona, dormindo em colchões sujos sem roupa de cama, fazendo as necessidades fisiológicas no mato, sem fornecimento de água potável, sem receber alimentação adequada ou material de higiene pessoal, estando há 60 dias sem obter qualquer pagamento”.
 

(Processo PJe – 0000479-41.2013.5.23.0076)