A convocação para posse dos advogados aprovados no concurso da Caixa Econômica Federal (CEF), após decisão da 2ª Turma do TRT/MT, está suspensa até o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa do banco estatal.
A decisão de suspender é do desembargador João Carlos, relator do recurso, que estendeu o efeito suspensivo concedido em ação cautelar interposta contra a antecipação de tutela do juiz de 1º grau que determinara a posse imediata dos advogados concursados. O efeito suspensivo permanece até o julgamento final do recurso.
O aparente emaranhado jurídico se dá em razão de que na decisão do juiz José Roberto Gomes, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, foi concedida a antecipação de tutela, ou seja, determinação de cumprimento imediato da decisão de dar posse aos aprovados no concurso da CEF. Contra isso se insurgiu a defesa do banco, por meio de ação cautelar inominada, pedindo a suspensão dos efeitos da decisão de 1º grau até o julgamento do recurso ordinário por uma das turmas do Tribunal. Na cautelar, a desembargadora Beatriz Theodoro concedeu a liminar pleiteada.
Por isso, mesmo com a decisão da Turma – que manteve a sentença da 4ª Vara – a posse dos concursados só se efetivará após o julgamento dos embargos de declaração. Ainda que a CEF maneje um recurso de revista para o TST, a decisão do juiz de 1º grau deverá ser cumprida com a determinação de convocação e posse dos advogados nos cargos.
O julgamento dos embargos deve ocorrer nas próximas sessões da 2ª Turma.
(Processos: RT 0001067-072012.5.23.0004 – Cautelar 0000440-15.2012.5.23.0000)