TRT24: acordo judicial homologado em ação civil pública gera reflexos sobre ação individual

Após a homologação judicial de acordo firmado em ação civil pública, o objeto acordado gera reflexos sobre a ação individual e, uma nova condenação pode ocasionar o recebimento em duplicidade da mesma verba, configurando enriquecimento ilícito do trabalhador.
 
É o que entendeu, por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que indeferiu recurso de trabalhadora da BRF – Brasil Foods S.A. ao pleitear a reforma de sentença, do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Dourados, quanto ao reconhecimento de coisa julgada com relação ao intervalo do art. 253 da CLT.
 
Pelo acordo homologado entre a empresa e o Ministério Público, em 13/12/2012, firmou-se a concessão dos intervalos para recuperação térmica e o pagamento dos períodos não usufruídos de forma retroativa.
 
Conforme demonstrativo de pagamento, a trabalhadora recebeu a primeira parcela do ajuste em março de 2013, data estabelecida no acordo.
 
"Não se trata de coisa julgada, aplicada somente nos casos de repetição de ação inédita com julgamento definitivo, o que por certo não é o caso da ação civil pública proposta pelo MPT na qual foi celebrada acordo. Nada obstante, o fato é que o ajuste firmado pelo Órgão ministerial e a empresa gera indiscutíveis reflexos sobre a ação individual que tem como um dos pedidos o objeto daquele acordo", expôs o relator do recurso, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida.
 
De acordo com o desembargador, eventual condenação na presente demanda pode gerar o recebimento em duplicidade da mesma verba, uma vez que já foi demonstrado o recebimento da primeira parcela acordada.
 
"Assim, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, mantenho a sentença que indeferiu o pedido atinente às horas extras decorrentes do intervalo do art. 253 da CLT", votou o relator. 
 

Proc. N. 0000099-59.2013.5.24.0021-RO.1