A existência de lei especial que trate da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público não afasta a competência da Justiça do Trabalho.
Com base nesse entendimento, orientado pela Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região julgou ação de agente comunitário de saúde contra o Município de Bataguassu.
"A competência material da Justiça do Trabalho é fixada pelo pedido e pela causa de pedir. Neste caso, como o trabalhador pretende, na petição inicial, verbas de natureza trabalhista, tem esta Justiça Especializada competência para julgar", expôs o relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza.
A Turma retificou sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Bataguassu, que declarou a nulidade da contratação e, ainda, deferiu o pagamento do repasse anual do incentivo financeiro federal destinados aos agendes comunitários de saúde.
"Constata-se da legislação pertinente que o programa dos agentes comunitários de saúde recebe recursos federais, no caso, o incentivo financeiro adicional, que é devido especificamente aos Agentes Comunitários de Saúde, repassado no último trimestre do ano (art. 3º, e §2, da Portaria n. 674/GM de 2003, e com previsão de reajuste pela Portaria n. 873/GM de 2005)", destacou o relator.
Ao agente também foi reconhecido o direito à insalubridade. "O trabalhador, desde 2.1.2007, já se sujeitava às regras destinadas ao agente comunitário de saúde. O fato de o município tê-lo aplicado somente a partir de janeiro de 2008, não lhe retira o direito em período anterior", completou o desembargador, que determinou o pagamento referente ao período de janeiro a dezembro de 2007.
Proc. N. 0000149-88.2012.5.24.0096