TRT3: Partes celebram acordo em Ação Civil Pública movida pelo MPT contra Casas Bahia

É direito de todo cidadão buscar a Justiça para fazer valer seus direitos, caso se sinta lesado ou ameaçado. Mas, como forma alternativa, rápida e eficaz para solucionar diversas causas, o próprio Poder Judiciário vem implementando políticas e campanhas de incentivo à conciliação, que representa a solução de conflitos de forma simplificada para as partes. Isso porque as partes envolvidas são protagonistas do próprio caso, podendo chegar a uma solução mais adequada.
 
Em atenção ao movimento conciliatório, considerando a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça ¿ CNJ, e tendo em vista a natureza coletiva do conflito, o desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior designou audiência para tentativa de conciliação entre as partes em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em face de Casa Bahia Comercial Ltda, ao ser designado relator dos recursos interpostos pelas partes. E graças aos esforços no sentido da conciliação, em sessão presidida pelo Juiz Convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, as partes desistiram dos recursos interpostos e celebraram acordo.
 
Em relação aos danos morais coletivos, que haviam sido indeferidos pela decisão de 1º grau, as partes estipularam que a empregadora pagará o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao FAT ¿ Fundo de Amparo ao Trabalhador, incidindo multa de 30% em caso de descumprimento. Elas também acordaram que prevalecerá, em todos os demais termos, a sentença de 1º grau. Nesta, a Juíza Priscila Rajão Cota Pacheco, em sua atuação na Vara de Teófilo Otoni, reconheceu aos empregados o direito à integração do 14º salário, bem como ao pagamento das férias convertidas em dinheiro com acréscimo de 1/3. A magistrada restringiu essa condenação aos empregados da ré lotados nas localidades alcançadas pela jurisdição da Vara de Teófilo Otoni, além de fixar, em caso de descumprimento das obrigações, a incidência da multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser calculada por trabalhador e por cada determinação descumprida , sem prejuízo do cumprimento da obrigação principal. Ela ainda determinou que eventual multa será revertida em favor do FAT.
 
Por determinação do juiz convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, os autos foram remetidos ao juízo da Vara de Teófilo Otoni para apreciação e homologação do acordo.
 

( 0000146-44.2013.5.03.0077 RO )