O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu, em sessão do Tribunal Pleno realizada nesta segunda-feira, suspender os prazos processuais, as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2014 e 2015. A medida, que vale para os dois graus de jurisdição, atende a um pedido da Advocacia no sentido de viabilizar as férias dos advogados entre o início do recesso (20 de dezembro) e o final da suspensão.
Durante o período, as unidades judiciárias funcionarão normalmente, inclusive com atendimento externo. A suspensão também não impedirá a prática de atos processuais de caráter urgente, necessários à preservação de direitos. A resolução que regulamenta a medida será publicada em breve.
Os desembargadores também decidiram que ficará autorizada, durante o período de suspensão, a publicação das pautas de sessões de julgamento programadas para depois de 20 de janeiro.