A Justiça do Trabalho em Ipiaú, no sul da Bahia, condenou o Consórcio Integração Ilhéus, responsável pela construção de trecho da Ferrovia Oeste Leste (Fiol), a pagar R$ 500 mil em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA) por desrespeitar normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. O valor da condenação será revertido para projetos públicos sem fins lucrativos ou entidades filantrópicas que atuam na região. A sentença, proferida em dezembro pelo juiz substituto José Luiz da Costa Paiva, já transitou em julgado, o que significa que já pode ser executada imediatamente.
Composto pelas empresas Spa Engenharia, Indústria e Comércio, Delta Construções S.A. e Convap Engenharia e Construções S.A., o Consórcio infringiu normas relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho, previstas na NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre as irregularidades estavam a falta de manutenção de equipamentos que ocasionavam grave e iminente risco aos trabalhadores, o descumprimento de medidas de saúde e segurança no trabalho, a violação à legislação trabalhista em razão de pagamento de parcelas rescisórias fora do prazo legal, a ausência de treinamento admissional de segurança, sanitários irregulares, ausência de sinalização e deficiência no programa de condições e meio ambiente do trabalho.
Em sua defesa, o Consórcio Integração ilhéus reconheceu que ”enfrentou inúmeros problemas durante a obra”, mas responsabilizou a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., empresa pública contratante do consórcio. Entre os problemas provocados estariam a falta de liberação de frentes de serviços e projetos em conformidade com o cronograma original, atrasos no repasse de verbas e até mesmo extinção do contrato sem observância do devido processo legal. Para o Consórcio, tudo isso agravou as pendências trabalhistas, embora tenha iniciado a regularização das pendências constatadas pelo MTE assim que foi notificado das irregularidades constatadas na área de Medicina e Segurança do Trabalho.
No entendimento do juiz José Luiz Paiva, porém, independente do adimplemento ou não da tomadora dos serviços, como empregador e executor da obra, o Consórcio ”tem o dever de cumprir as exigências legais, pois assume o risco de sua atividade econômica, e tem o dever de cumprir as obrigações trabalhistas, especialmente em relação à saúde e segurança no trabalho, conforme art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, e art. 157 da CLT”. O magistrado ressaltou ainda que o valor da condenação corresponde a apenas 3,85% do valor retido pela Valec Engenharia, que corresponde a aproximadamente R$ 13 milhões.
O Consórcio foi contratado em 2010 e atuou no trecho da Ferrovia Oeste Leste até 2012, quando teve o contrato interrompido. Em 2013, voltou a operar, mas o contrato foi logo rescindido. Eles chegaram a alegar dificuldades na execução da obra para justificar os descumprimentos de normas de saúde e segurança e também apresentaram documentação indicando que teriam corrigido as falhas durante o período de retomada dos trabalhos em 2013, o que não o eximiu da responsabilidades sobre o período em que manteve as práticas irregulares.