A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região decidiu, por unanimidade, condenar a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) por diferenças salariais decorrentes do piso mínimo de engenheiros. A Empresa deverá regularizar o pagamento salarial do empregado que fez a reclamação trabalhista, no prazo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000.
A relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, considerou que, apesar de ter sido vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a vinculação do salário mínimo para reajuste salarial de qualquer vantagem de servidor público ou empregado, o trabalhador, admitido na vigência da Lei 4.950-A/66, e antes de 1988, tinha assegurado o piso salarial previsto na referida lei, passando a incidir sobre tal piso os reajustes normativos.
Com a decisão do TRT, a Conder deve retificar os registros da Carteira de Trabalho do empregado, apontando o correto montante salarial, além de, entre outras coisas, efetuar o pagamento das diferenças de férias e 1/3, 13º salário, 14º salário e FGTS.
Processo: 0010117-61.2013.5.05.0024 RO