Os tribunais brasileiros devem gradualmente implantar, no prazo de 3 a 5 anos, o processo judicial eletrônico (PJe), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais. Em 2014, a implantação deve ocorrer em pelo menos 10% dos órgãos julgadores de primeiro e segundo graus. A previsão consta da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada por unanimidade em dezembro (17/12), na 181ª sessão ordinária.
De acordo com a resolução, a implantação do PJe deve ser concluída em 2018, quando todos os processos judiciais estarão tramitando exclusivamente por meio eletrônico pelo sistema PJe. Os tribunais de pequeno porte, segundo estabelece a resolução, devem ser os primeiros a concluir a implantação do PJe, em 2016. Os de médio porte terão até 2017 para implantar o sistema. Devido ao maior volume de processos e complexidade, os tribunais de grande porte terão um ano a mais para concluir a implantação.
O projeto da resolução foi relatado pelo conselheiro Rubens Curado, após ampla discussão com todos os interessados. Curado lembrou que a proposta teve a sua primeira versão em 2011, passou por consulta pública e recebeu inúmeras sugestões, muitas delas incorporadas ao texto aprovado nesta terça-feira. Na sessão, Curado agradeceu a todos que participaram do trabalho, em especial à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela ”louvável iniciativa de encaminhar diversas sugestões de aperfeiçoamento, todas debatidas e, na sua grande maioria, incorporadas ao texto da proposta”.
Segundo o relator, ”o texto apresentado é fruto desse franco debate institucional e marca tão somente o início de uma nova etapa, a ser desenvolvida com esse mesmo espírito de colaboração em prol do aprimoramento do sistema PJe e do Poder Judiciário”.
O conselheiro Rubens Curado também lembrou que o CNJ implantará o sistema PJe em janeiro de 2014. A resolução do CNJ também prevê a necessidade de os tribunais manterem equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados, conforme previsto na Lei 11.419/2006, como também estruturas de atendimento e suporte aos usuários. De acordo com o relator, ”essa obrigação legal, também explícita na resolução, atende o legítimo interesse da OAB no sentido de que sejam implementadas medidas para que os usuários superem, sem maiores dificuldades, esse período de transição”.