Profissionais que atuam em jurisdições com o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) precisam estar atentos ao que diz o Provimento Conjunto TRT5 04/2013: o peticionamento inicial e incidental será feito mediante a utilização do “editor de texto” do próprio sistema ou da juntada do arquivo eletrônico, em PDF– Portable Document Format. O e-Doc não se comunica com o PJe, valendo somente para peticionamento em processos físicos.
PDF – Os arquivos no formato PDF não podem ser gerados a partir de imagens, ou seja, não serão permitidos documentos digitalizados em scanners ou fotografados, devendo ser gerados a partir de documentos de texto (doc. rtf e odt), a partir dos próprios editores de texto (word, BROffice, etc). Os PDFs devem ser gerados observando-se o padrão PDF-A, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e orientação tipo ‘retrato’ (artigo 12, inciso I, da Resolução nº 94, de 30 de agosto de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho).
Também é necessário fazer constar do editor de texto do PJe a informação de que há petição anexada (petição de encaminhamento), classificando-a corretamente (art. 16 da Resolução nº 94/2012, do CSJT), a fim de evitar a ocorrência de erros no fluxo do processo.